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Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor
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Avisos / Informações
Direção-Geral do Consumidor lança campanha alusiva à Black Friday
A Black Friday marca um dos períodos comerciais mais intensos do ano.
Entre descontos, campanhas e comunicações cada vez mais prolongadas, os consumidores são diariamente confrontados com ofertas que apelam ao consumo e que podem incentivar compras impulsivas.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) está particularmente atenta a este período, que já não se limita à tradicional quarta sexta-feira de novembro, alertando para a importância de decisões de consumo conscientes e bem informadas.
A DGC divulga conselhos práticos com o objetivo de ajudar os consumidores a prepararem-se melhor para este período promocional, promovendo escolhas mais seguras, ponderadas e alinhadas com as suas reais necessidades.
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+ Informação
Campanha da Direção-Geral do Consumidor: alertas e conselhos práticos.
Programa E-Lar permite substituir equipamentos a gás por alternativas elétricas eficientes
Está em vigor o Programa E-Lar, uma nova medida de apoio às famílias para a substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.
Este programa destina-se a três grupos distintos de beneficiários: Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I), Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II) e consumidores com contrato de eletricidade (Grupo III).
O período para apresentação de candidaturas para os beneficiários (consumidores) começa a partir de 30 de setembro (e estende-se até junho de 2026 ou até esgotar a dotação prevista) através do site do Fundo Ambiental, onde estão disponíveis os formulários e o regulamento do programa.
Após submissão da candidatura e aprovação, o beneficiário recebe um voucher que poderá usar diretamente junto dos fornecedores da rede E-Lar, sem necessidade de adiantar qualquer valor (exceto se o preço do equipamento ultrapassar os valores máximos definidos).
Ao abrigo deste programa, podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior. O programa não cobre substituições de eletrodomésticos elétricos em fim de vida - apenas de equipamentos a gás.
O valor do apoio varia consoante o grupo de beneficiário: grupos I e II, o apoio pode atingir os 1.683 euros (incluindo custos com transporte e instalação); grupo III com apoios até um máximo de 1.100 euros (não sendo comparticipados os serviços de transporte e instalação).
A utilização do voucher tem um prazo de validade de 60 dias. Os fornecedores devem assegurar a entrega, instalação e recolha dos antigos equipamentos no prazo de 30 dias, bem como garantir o seu encaminhamento para reciclagem.
+ Informação
Programa E-Lar: Informações úteis.
Fundo Ambiental: Programa E-Lar - Eletrificação em casa (informação completa)
Consulta pública para a Agenda do Consumidor 2025-2030 decorre até dia 31 de agosto
Termina a 31 de agosto o prazo para participação na consulta pública para a elaboração da Agenda do Consumidor 2025-2030 e do plano de ação para os consumidores no mercado único. Esta iniciativa é promovida pela Comissão Europeia e tem como objetivo envolver um vasto leque de partes interessadas - consumidores, organizações da sociedade civil, empresas, autoridades nacionais, universidades e instituições de investigação - na construção de uma política de consumo mais justa, digital, ecológica e resiliente.
A Agenda do Consumidor 2025-2030 é um instrumento que pretende reforçar a proteção dos consumidores, apoiar a transição digital e ecológica, promover escolhas sustentáveis e garantir que todos os consumidores beneficiam dos direitos no mercado único.
As respostas à consulta podem ser apresentadas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da União Europeia.
+ Informação
Para mais informações e para participar, consulte a página da consulta pública no site da Comissão Europeia.
ANAC, DGC e CEC fazem recomendações aos passageiros do transporte aéreo
Com a aproximação do período de férias de verão, é esperado um aumento das viagens de lazer e, consequentemente, a intensificação do movimento aeroportuário e do tráfego aéreo.
De modo a contribuir para que os consumidores tenham uma experiência de viagem o mais tranquila possível, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal uniram esforços e prepararam um conjunto de recomendações, com sugestões para a preparação da viagem, cuidados a ter no aeroporto e a bordo, bem como durante a partida e chegada. São também transmitidas orientações no que se refere aos direitos dos passageiros, nomeadamente em casos de recusa de embarque, cancelamento ou atraso dos voos.
A ANAC, como autoridade nacional em matéria de aviação civil, a DGC, na qualidade de entidade que atua na elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor em Portugal, e o CEC Portugal, que disponibiliza serviços de informação aos consumidores e de assistência na resolução de problemas relacionados com compras de bens e serviços transfronteiriças, pretendem, com esta recomendação, promover a informação e a literacia em matéria de direitos dos consumidores.
+ Informação
Conheça as recomendações conjuntas da ANAC, DGC e CEC Portugal.
Campanha de sensibilização para consumidores idosos
Os direitos no âmbito do consumo são transversais e aplicáveis a toda a população, independentemente da idade. Contudo, a população idosa, devido a limitações físicas e cognitivas, dificuldade no acesso à informação e isolamento social, é considerada parte do grupo dos consumidores potencialmente vulneráveis. Para fazer face a esta situação, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) desenvolveu uma campanha de informação e sensibilização com o objetivo de proteger e capacitar estes consumidores, que inclui - para além de materiais digitais - a distribuição de calendários de parede com sugestões práticas para exercerem os seus direitos com segurança:
Desconfiar de ofertas que parecem demasiado boas para ser verdade
Não assinar contratos sem compreender o que está escrito
Nas vendas por telefone o contrato pode ser cancelado no prazo de 14 dias
Nas vendas porta-a-porta o prazo de cancelamento do contrato prolonga-se até 30 dias
Guardar os talões das compras
Recorrer a um centro de arbitragem em caso de conflito de consumo
Reclamar utilizando o Livro de Reclamações, privilegiando o formato eletrónico
+ Informação
Campanha "Plano ou Seguro de Saúde?"
Esclarecer os consumidores sobre as diferenças entre seguros de saúde e planos de saúde.
Muitos consumidores contratam estes produtos sem compreender as suas características e formas de funcionamento. Para garantir que fazem uma escolha informada e consciente, a DGC, a ERS e a ASF uniram esforços para lançar esta campanha, que disponibiliza informação clara, objetiva e imparcial sobre cada um destes produtos.
A campanha será exclusivamente digital e será divulgada nos sites e redes sociais da DGC, ERS e ASF.
+ Informação
«Plano de Saúde ou Seguro de Saúde? Conheça as diferenças e escolha sem dúvidas!»
