Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Ílhavo compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sítio Institucional do Município de Ílhavo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Sítio Institucional do Município de Ílhavo do Município de Ílhavo está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-07.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-12-05). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 6348 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 6348 páginas obteve-se um score médio de 9.8, sendo que a mínima foi de 9.1 e a máxima de 10.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-04). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2025-12-16). Relatório: Relatório testes com utilizadores
- Caraterização dos participantes: 6 (4 + 2 utilizadores de tecnologias de apoio)
- Tarefas/Processos: Tarefas para participantes sem deficiência 1. Preencha o formulário de subscrição das notas informativas da Câmara Municipal (não precisa de subscrever, apenas de preencher o formulário). 2. Descubra em que data foram abertas as candidaturas a bolsa de estudo do ensino superior. 3. Identifique as plataformas de redes sociais da Câmara Municipal. 4. Encontre o telefone da Câmara Municipal. 5. Descubra que grupos de Jovens existem no concelho. 6. Identifique quando e onde ocorreu a última interrupção de abastecimento de água. 7. Encontre a data da próxima reunião pública de Câmara. 8. Descubra se a Câmara Municipal tem apoios para as associações. 9. Descubra como pode adotar um animal de estimação no concelho. 10. Descubra onde se pode candidatar a um emprego na Câmara Municipal. Tarefas para participantes com deficiência visual 1. Preencha o formulário de subscrição das notas informativas da Câmara Municipal (não precisa de subscrever, apenas de preencher o formulário). 2. Descubra em que data foram abertas as candidaturas a bolsa de estudo do ensino superior. 3. Identifique as plataformas de redes sociais da Câmara Municipal. 4. Encontre o telefone da Câmara Municipal. 5. Descubra que grupos de Jovens existem no concelho.
- Principais resultados (sumário): O presente estudo avaliou a usabilidade e a acessibilidade do site através de métricas de eficácia, eficiência e satisfação. A análise permitiu identificar pontos fortes, dificuldades específicas e oportunidades de melhoria que contribuem para a evolução da plataforma digital. O site avaliado assenta num CMS comum a outros projetos que serão igualmente analisados. Por esse motivo, o teste piloto realizado anteriormente noutro site desenvolvido sobre o mesmo CMS é relevante para todos os relatórios. Nesse piloto, realizado com participantes com deficiência visual, verificou-se uma média de três tarefas não concluídas em cinco, nenhuma concluída sem dificuldade, nenhum tempo de execução inferior a 70 por cento do limite definido e uma pontuação média de satisfação de 37,5 por cento. As melhorias introduzidas após o teste piloto tiveram impacto direto no presente estudo, onde os resultados demonstram um desempenho substancialmente mais positivo. Adicionalmente, ao longo dos vários sites que vão sendo testados, os problemas identificados são corrigidos pela equipa técnica, o que significa que os projetos avaliados em fases mais avançadas beneficiam dessas melhorias acumuladas. Assim, é natural que os sites testados mais recentemente apresentem um número inferior de problemas ou que algumas barreiras já não estejam presentes, não invalidando a revelação de novas barreiras. De forma geral, os participantes conseguiram concluir a maioria das tarefas, embora tenham surgido dificuldades relacionadas com navegação, interpretação de conteúdos e consistência da interface. A eficiência variou entre tarefas e perfis de utilizador, revelando processos que poderão beneficiar de otimização adicional. A satisfação registada reflete tanto progressos evidentes como aspetos que continuam a exigir atenção. No conjunto, este estudo oferece uma base sólida para orientar as próximas fases de melhoria da plataforma. Recomenda-se que as intervenções propostas sejam implementadas de forma faseada e validadas em iterações futuras, garantindo que o sistema evolui de forma consistente e alinhada com as necessidades reais dos utilizadores.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Ílhavo, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- geralcmi@cm-ilhavo.pt
IV. Outras evidências
O sítio Web Sítio Institucional do Município de Ílhavo do Município de Ílhavo encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web Sítio Institucional do Município de Ílhavo:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
