Legislação
- Florestal
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Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026, sendo substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução previstos no presente decreto-lei.
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Determina os prazos de execução dos trabalhos de gestão do combustível na rede secundária no ano de 2026.
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Revoga o Despacho n.º 4223/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, e homologa o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
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Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 82/2001, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e as suas regras de funcionamento.
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Primeira alteração à Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro, que estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.
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Homologa a segunda alteração ao Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
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Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
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Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
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Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no territoro continental, as ações de arborização e rearborização com recursos a espécies florestais
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Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de interevenção de âmbito florestal
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Estabelecimento de medidas alternativas ou complementares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
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Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização
Legislação sobre fitossanidade florestal no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
