Programa Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior
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O Programa Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior destina-se a apoiar estudantes com carência económica e mérito académico na prossecução dos seus estudos após o ensino secundário obrigatório.
Através da atribuição de uma bolsa de estudo, sob a forma de prestação pecuniária de valor fixo, o Município de Ílhavo contribui para comparticipar os encargos associados à frequência de estabelecimentos de ensino superior.
Consulte o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior.
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Valor e duração da Bolsa de Estudo
O montante mensal da Bolsa de Estudo corresponde a 30% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Em cada ano letivo, a Bolsa de Estudo é atribuída durante 10 meses, de outubro a julho, através de prestações mensais.
Anualmente, a Câmara Municipal de Ílhavo pode deliberar sobre:
- Os prazos para apresentação das candidaturas;
- O número de Bolsas de Estudo a atribuir;
- O valor das Bolsas de Estudo a atribuir;
- A definição de áreas prioritárias para a integração no mercado de trabalho do Município de Ílhavo, com base em estudos técnicos;
- As percentagens aplicáveis às majorações previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior.
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Quem pode requerer a Bolsa de Estudo
Podem candidatar-se à Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
- Residir no Município de Ílhavo há mais de um ano;
- Estar recenseado na área do Município de Ílhavo;
- Ter idade igual ou inferior a 25 anos;
- Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior que ministre cursos aos quais seja conferido o grau académico de primeiro ou segundo ciclos do ensino universitário;
- Não ter reprovado no último ano letivo, salvo por motivo de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- Não possuir, à data da candidatura, um grau académico ou diploma que, nos termos do Regulamento, impeça a atribuição da Bolsa de Estudo, nomeadamente:
a) Diploma de especialização tecnológica ou grau académico, caso esteja inscrito/a num curso de especialização tecnológica;
b) Diploma de técnico/a superior profissional ou grau académico, caso esteja inscrito/a num curso técnico superior profissional;
c) Grau de licenciado ou superior, caso esteja inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
d) Grau de mestre ou superior, caso esteja inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
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Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
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Quando se pode candidatar
• A candidatura é apresentada uma vez por ano, dentro dos prazos fixados para o efeito, em período posterior à divulgação das colocações no Ensino Superior.
• A abertura do período de candidaturas será devidamente publicitada pelo Município de Ílhavo.
• Durante o período de candidaturas, estará disponível um formulário próprio para apresentação da candidatura.
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+ Informações
Câmara Municipal de Ílhavo
Av. 25 de Abril
3830-044 Ílhavo
Tel. 234 329 649
E-mail: ddss@cm-ilhavo.pt
