-
Início
-
Viver
-
Áreas de Intervenção
-
Ambiente
- Resíduos Urbanos
Resíduos Urbanos
![]()
Os resíduos urbanos são definidos como:
Os resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, e outras origens (restaurantes, instituições, etc.) incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário.
Os resíduos urbanos são constituídos por vários tipos de materiais e produtos em fim de vida. Das frações que os compõem, os materiais biodegradáveis assumem especial relevo e integram os biorresíduos, o papel/cartão e as embalagens de cartão para alimentos líquidos, que em conjunto representam cerca de 50%, em peso dos resíduos urbanos. Estes resíduos têm origem num número de produtores bastante elevado e disperso, o que coloca desafios à sua gestão.
Cabe aos cidadãos e restantes produtores a responsabilidade de separar e depositar de forma adequada os resíduos urbanos nos pontos de recolha apropriados disponibilizados pela Câmara Municipal de Ílhavo - Entidade Gestora - responsável pelo sistema de gestão de resíduos no Município e desse modo contribuir para a reciclagem e posterior valorização dos mesmos.
A Câmara Municipal aprovou em fevereiro de 2016, nos termos da legislação aplicável o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo em vigor, que define no seu artigo 10.º, as competências e deveres da Entidade Gestora, Câmara Municipal de Ílhavo, no que à gestão de resíduos urbanos e limpeza pública diz respeito.
Para consultar o artigo 10º e o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo, clique aqui.
