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Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor
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Direitos do Consumidor
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Quem é o consumidor?
Um consumidor é uma pessoa física que adquira os bens ou serviços, ou lhe sejam transmitidos direitos, que se destinem a uso não profissional (privado).
Esta aquisição de bens, serviços – ou mesmo direitos – tem de ser feita a um profissional que desenvolva uma atividade económica que vise obter benefícios. (incluindo os organismos da Administração Pública, as pessoas coletivas públicas, as empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais e as empresas concessionárias de serviços públicos).
O uso não profissional consiste na utilização de bens e serviços a título pessoal, familiar ou doméstico.
A proteção do consumidor e a atribuição de direitos específicos dependem assim da existência de uma relação de consumo, seja através da celebração de um contrato seja mediante uma situação destinada a promover o fornecimento de bens ou serviços ou a transmissão de direitos entre uma pessoa física (particular) e um profissional.
Um consumidor é uma pessoa física que adquira os bens ou serviços, ou lhe sejam transmitidos direitos, que se destinem a uso não profissional (privado).
Direitos dos Consumidores
O consumidor tem os seus interesses protegidos por direitos consagrados na lei.
Que direitos têm os consumidores?
Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os direitos dos consumidores em termos de defesa da sua qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao seu preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação.
Trata-se de direitos dos cidadãos enquanto consumidores, que obrigam a prestações do Estado e se impõem aos próprios operadores económicos fornecedores de bens, desde a produção até à distribuição final.
A obrigação de formação e de informação dos consumidores também recai sobre o Estado e sobre os aludidos operadores económicos.
A matéria da disciplina da publicidade encontra aqui a sua consagração constitucional.
Conflitos de consumo
O que deve o consumidor fazer para tentar resolver um conflito de consumo?
Resoluções de conflitos
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Entidades independentes, com pessoal especializado, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa/profissional a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.
Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao Tribunal Arbitral através de um processo simples, rápido e, na maior parte das vezes, gratuito. A sentença arbitral tem força executiva (caráter obrigatório), sendo equiparada a uma decisão de um Tribunal de 1.ª Instância.
