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Serviço Municipal de Metrologia
O Serviço Municipal de Metrologia é um organismo de verificação metrológica acreditado pelo Instituto Português da Qualidade (Despacho n.º 1248/2023, de 25 de janeiro), que garante o controlo metrológico, estabelece a adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais, a exatidão dos instrumentos de medição, garante a credibilidade no campo económico e industrial.
O Serviço Municipal de Metrologia desenvolve a sua atividade, nas verificações de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, contadores de tempo e pacómetros.
Atendimento presencial |
Atendimento telefónico |
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Mercado Municipal de Ílhavo Parque Urbano Senhora do Pranto, 16 3830-046 Ílhavo Horário: terças-feiras, das 9h00 às 12h30 E-mail: metrologia@cm-ilhavo.pt
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Telem. 912 233 343 (chamada para rede móvel nacional)
Telef. 234 024 528 (chamada para rede fixa nacional)
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Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Ílhavo
Entidade Acreditada pelo Despacho de Qualificação n.º 1248/2023, de 25 de janeiro, do Instituto Português da Qualidade, nos domínios e alcances discriminados no quadro seguinte:
Domínio | Classe de Exatidão |
Intervalo de Medição/Alcance |
---|---|---|
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática |
II |
10 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática |
III e IIII |
5000 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas |
M1 |
20mg a 10kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas |
M2 e M3 |
100mg a 20 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa) |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Parcómetros. |
A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais. A mesma pode ser solicitada através de Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição ou de contacto direto com o Serviço.
Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição
Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição
A verificação periódica obrigatoriamente deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico, ao Presidente da Câmara, nos seguintes casos:
- Início de Atividade do utilizador;
- Aquisição de Instrumentos Novos ou Usados;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os Regulamentos específicos de categoria de Instrumento de Medição assim o determinem.
Informação útil:
Consulte as Taxas em vigor:
Edital
Legislação Aplicável
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Instrumentos de Pesagem Não Automáticos
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria n.º 211/2022 de 23 agosto - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria n.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- DL. 43/2017, de 18 de abril - Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
- DL. 45/2017, de 27 de abril - Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição.
Pesos – Medidas Materializadas em Massa
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria N.º 211/2022 de 23 agosto - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria N.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Portaria n.º 357/2023 de 14 de novembro - Regulamentação especifica que se aplica às medidas materializadas em massa, designadas «pesos».
- OIML R/111 de 1994 - Estabelece Classes de Pesos «E1, E2, F1, F2, M1, M2, M3».
Parcómetros
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria N.º 211/2022 de 23 agosto - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria N.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Portaria n.º 363/2023 de 15 de novembro - Regulamentação das condições específicas que se aplica aos contadores de tempo utilizados no controlo de tempo em prestação de serviços.
- Regulamentação específica que se aplica a parcómetros mecânicos.
Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria N.º 211/2022 de 23 agosto - Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria N.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Portaria n.º 363/2023 de 15 de novembro - Regulamentação das condições específicas que se aplica aos contadores de tempo utilizados no controlo de tempo em prestação de serviços.