Interdição temporária da prática balnear na Praia do Jardim de Oudinot
Conteúdo atualizado em15 de julho de 2026às 14:24

Informa-se que, por razões de saúde pública e nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, se encontra formalmente interdita, a título temporário, a prática balnear na Praia do Jardim de Oudinot, com efeitos a partir do dia de hoje, 14 de julho.
Esta decisão resulta da avaliação de risco para a saúde pública realizada pelo Delegado de Saúde Regional do Centro, pela Autoridade de Saúde da Unidade Local de Saúde de Aveiro e pela Administração Hidrográfica do Centro.
A interdição tem por base os resultados da análise à qualidade microbiológica da água, efetuada no dia 13 de julho, que revelaram valores significativamente superiores ao limiar legalmente estabelecido.
As Autoridades de Saúde e a Câmara Municipal de Ílhavo continuarão a acompanhar a situação, em articulação com a APA/Administração Hidrográfica do Centro, e manterão a população informada sobre a sua evolução.