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Centro Documentação de Ílhavo
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Grémio dos Armadores dos Navios de Pesca de Bacalhau
Ficha de inscrição marítima
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/CDI/GANPB
TÍTULO
GANPB: Grémio dos Armadores dos Navios de Pesca de Bacalhau
DATAS
1935 - 1976
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Fundo/Arquivo
DIMENSÃO
47 lvs.; 154 pt.; 17 mç; 17 cx.
SUPORTE
Papel
PRODUTOR
GANPB: Grémio dos Armadores dos Navios de Pesca de Bacalhau
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA
O Grémio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau (GANPB) foi criado pelo DL nº 26 106, de 23 de novembro de 1935 e era constituído pelas entidades singulares ou coletivas dedicadas à indústria da pesca do bacalhau.
Tratava-se de uma entidade de organização patronal, na dependência direta do Ministério do Comércio e Indústria de representação profissional e regulação económica de carácter corporativo, de funcionamento e administração autónomos, com personalidade jurídica.
O controlo do GANPB por parte do Governo era exercido por Henrique Tenreiro (Delegado do Governo, nomeado pelo Ministro Teotónio Pereira, em 1936), que assumiu uma importância capital, tendo sido mesmo alcunhado por “patrão das pescas”. Com direito de veto, o delegado assistia a todas as reuniões dos órgãos diretivos do GANPB.
As competências do grémio consistiam em:
- regular o comércio importador de bacalhau em ligação subordinada à CRCB e o Grémio dos Importadores de Armazenistas de Mercearias;
- fomentar a frota de pesca e a produção nacional de bacalhau;
- fiscalizar e orientar a pesca, secagem e venda de bacalhau pescado por navios nacionais e a utilização e comercialização dos subprodutos desta indústria;
- facultar aos sócios as condições necessárias ao desenvolvimento da indústria da pesca do bacalhau por navios portugueses, bem como das indústrias a elas inerentes;
- criar uma mútua de seguros para segurar os navios de pesca do bacalhau (Mútua dos Navios Bacalhoeiros, criada na dependência do Grémio, em 1936), seus apetrechos e carga ou efetuar o seguro global dos mesmos nas sociedades nacionais de seguros que explorassem o ramo marítimo;
- regular as condições de vida dos tripulantes e pescadores da pesca do bacalhau, fixar as suas condições de trabalho em cada campanha e cooperar na criação de instituições de previdência social;
- assegurar a proteção contra acidentes de trabalho e riscos inerentes à profissão, através da realização de seguros apropriados na Mútua dos Navios Bacalhoeiros e na Mútua dos Pescadores;
- prestar aos associados todas as informações relativas à indústria do bacalhau;
- promover a instalação de indústrias para o aproveitamento dos subprodutos da pesca do bacalhau, nomeadamente do óleo de fígado de bacalhau;
- estudar e regular os aperfeiçoamentos técnicos a incluir nos navios.
- estudar o aperfeiçoamento das instalações da seca do bacalhau e vantagens na aquisição de matérias-primas.
O Grémio tinha como órgãos administrativos o Conselho Geral e a Direção. O Conselho Geral era constituído pelos representantes das delegações (um por cada cinco navios ou fração) e tinha como funções a eleição da Mesa, a fiscalização dos atos da Direção, a análise e aprovação do relatório da gerência, das contas do exercício findo e do orçamento, a avaliação e a decisão sobre as reclamações que lhe fossem apresentadas contra as deliberações da direção, a tomada das resoluções indispensáveis à completa e eficaz realização dos fins do Grémio e, a eleição no princípio de cada gerência, de uma Comissão Revisora de Contas. Por sua vez, a Direção era constituída por um presidente e dois vogais efetivos, eleitos de três em três anos nas reuniões do Conselho Geral e tinha como funções a representação do Grémio em juízo e fora dele, a organização administrativa e funcional dos serviços, a nomeação dos delegados do Grémio e a elaborar os regulamentos internos. Eram órgãos especiais do GANPB: a Secretaria Geral, a Junta Arbitral e os Serviços de Fiscalização e Orientação. Ao primeiro cabiam as funções de direção e organização administrativas; a Junta, constituída por três sócios, escolhidos um por cada parte interessada e o terceiro pelo Grémio, é instituída com o objetivo de acabar com as divergências que surgiam nas transações comerciais. Aos Serviços de Fiscalização e Orientação, competia a inspeção técnica quer à higiene dos navios, quer às instalações das secas e armazéns.
Os meios financeiros do GANPB eram garantidos pelo fundo social, integralmente constituído e mantido pelos sócios na proporção do valor dos produtos vendidos.
A extinção do GANPB foi determinada em 1974, pelo DL nº 443/74, de 12 de setembro. Para tal, foi constituída uma Comissão Liquidatária, nomeada por Despacho Ministerial de 11 de outubro do mesmo ano, publicado na II Série do Diário da República, de 18 de outubro.
Apesar de a extinção do Grémio dever concretizar-se até 31 de dezembro de 1974, só em 1976, pelo Despacho Conjunto do Ministro da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, de 26 de fevereiro, é que a sua efetivação se verificou.
A extinção do órgão corporativo implicou a transferência para a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, das responsabilidades pela coordenação, disciplina, intervenção económica, ativo e passivo, bem como valores, direitos, taxas e saldos dos fundos existentes.
CONDIÇÕES DE ACESSO
O acesso a estes documentos rege-se pelo regulamento arquivístico em vigor.
INSTRUMENTOS DE DESCRIÇÃO
Guia, recenseamento, inventário.
DATA DE DESCRIÇÃO
2012
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
O espólio documental foi entregue a título precário conforme ofício do D.G.P.E. N.º 13917 nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 24489 de 137set. 734, autorizado em 19 de abril de 1994 pelo ofício 13917 da Direção-Geral do Património, através da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau. Posteriormente, foi afeto ao Museu Marítimo de Ílhavo pelo Decreto-Lei N.º 28/99 de 29 de janeiro, artigo 2.º, alínea 2.
FONTE IMEDIATA DE AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
Comissão Liquidatária da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau.
ÂMBITO E CONTEÚDO
O arquivo é constituído por atas das comissões, atas do conselho geral, autos de posse, listas de presenças, relatórios, seguros de proteção da frota bacalhoeira, certificados de garantia de guerra de navios, balancetes, caixa, caracterização da frota bacalhoeira, cobranças e depósitos, comercialização de bacalhau, comissão de lotação de tripulações, construção e transformação de embarcações, correspondência, despesa, factos sociais, faturas e recibos, fichas biográficas de pescadores, fichas de inscrição marítima, fichas de tripulantes, gestão de Recursos Humanos, guias, imprensa, inventários e balanços, listas de inscritos no Grémio, listas de tripulações, razão, receita, registos de pesca, etc.
SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO
Os documentos estão organizados por série documental.