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Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados em consulta pública
O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, criado em 2010, tem-se revelado um instrumento indispensável pare a concretização da uma política social mais equitativa, abrangente, inovadora, inclusiva e estruturante, tendo sido prestados centenas de apoios.
Apesar do balanço muito positivo, é constante e permanente a preocupação do Executivo Municipal em contribuir para a melhoria das condições de vida dos Munícipes, sobretudo os que estão em situação de alguma vulnerabilidade social.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou a abertura de procedimento de revisão do Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, submetendo-o a consulta pública para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, a contar a partir do dia 7 de fevereiro.
Esta revisão surge da necessidade de adaptação do atual Regulamento, reconfigurando algumas realidades que regula, adequando-o a uma melhor satisfação das necessidades dos munícipes.
Entre as realidades e contextos propostos para revisão regulamentar, a Câmara Municipal destaca: o aumento dos valores de renda e dos empréstimos para aquisição de casa, permitindo o acesso a um universo mais alargado de famílias; o aumento dos limites de capitação (condição socioeconómica) que possibilita uma maior abrangência de agregados familiares com acesso aos apoios sociais; bonificação no acesso aos apoios por parte possibilita das vítimas de violência doméstica; a regulamentação de apoios já anteriormente atribuídos, como, por exemplo, a esterilização de animais com vista ao controlo da reprodução; o acesso aos apoios por parte dos imigrantes que ainda não estejam em situação regular, por atraso administrativo da administração central, mediante apresentação de documentação comprovativa do início dos procedimentos; e a diminuição do valor da caução de determinados produtos de apoio, considerados de pequeno porte (andarilhos, entre outros).
