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Programa Municipal de Bolsas de Estudo
Constitui objetivo do atual Executivo Municipal, no âmbito do compromisso assumido no seu programa de ação, o apoio aos jovens para que prossigam os estudos e a formação após a escolaridade obrigatória, dando assim continuidade a uma prática com alguns anos, ao abrigo do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, em vigor desde o ano letivo de 1999/2000. Nesse sentido, a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes carenciados e que mostrem um bom aproveitamento escolar, a partir da conclusão do ensino escolar obrigatório, continua a assumir uma particular importância.
Os/as candidatos/as às Bolsas de Estudo devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- ser cidadão/ã nacional ou equiparado, nos termos legais;
- residir no Município de Ílhavo há mais de um ano;
- estar recenseado/a na área do município de Ílhavo;
- ter idade não superior a 25 anos;
- estar matriculado/a em estabelecimento do ensino que ministre cursos aos quais seja conferido o grau académico de primeiro ou segundo ciclos do ensino universitário;
- não tenha reprovado no último ano letivo, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
- não possua, à data da candidatura:
- diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso de especialização tecnológica;
- diploma de técnico/a superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
- grau de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciatura;
- grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre.
- não possua, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no n.º 2 do art. 6.º do Regulamento.
O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior encontra-se disponível aqui.