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Programa Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior
O que é
O Programa Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior é um programa de ação que apoia estudantes carenciados e com mérito académico, a prosseguirem os seus estudos após o ensino secundário obrigatório, através de uma Bolsa de Estudo sob a forma de prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipação nos encargos com a frequência em estabelecimentos de ensino superior.
Bolsa de Estudo
• O montante mensal da Bolsa de Estudo é fixado em 30 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.;
• Em cada ano letivo a Bolsa de Estudo é paga em dez prestações mensais (outubro a julho);
• A Câmara Municipal de Ílhavo poderá deliberar anualmente:
a) Os prazos de candidatura;
b) O número de Bolsas de Estudo a atribuir;
c) O valor das Bolsas de Estudo a atribuir;
d) A existência de áreas prioritárias para integração no mercado de trabalho do Município de Ílhavo, de acordo com estudos técnicos;
e) As percentagens a atribuir às majorações contempladas no n.º 3, 4 e 5 do artigo 11 do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior.
Quem pode requerer a Bolsa de Estudo
Os/as candidatos/as que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
1. ser cidadão/ã nacional ou equiparado, nos termos legais;
2. residir no Município de Ílhavo há mais de um ano;
3. estar recenseado/a na área do município de Ílhavo;
4. ter idade não superior a 25 anos;
5. estar matriculado/a em estabelecimento do ensino que ministre cursos aos quais seja conferido o grau académico de primeiro ou segundo ciclos do ensino universitário;
6. não tenha reprovado no último ano letivo, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
7. não possua, à data da candidatura:
a) diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso de especialização tecnológica;
b) diploma de técnico/a superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
c) grau de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciatura;
d) grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre.
8. não possua, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no n.º 2 do art. 6.º do Regulamento.
Quando se pode candidatar
• Apresentação de candidatura nos prazos fixados, realizada uma vez por ano, em época após as colocações no Ensino Universitário
• Abertura da época de candidaturas será devidamente publicitada no site do Município e através de notas de imprensa.
• Durante o prazo de candidatura ficará ativo formulário próprio
Solicite esclarecimento adicional
Câmara Municipal de Ílhavo
Av. 25 de Abril – 3830-044 Ílhavo
234 329 649
Mais informações
Formulário de candidatura - Ano Letivo 2024-2025
Consulte o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo do Ensino Superior disponível aqui.