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Empréstimo Domiciliário
O empréstimo domiciliário de documentos só pode ser feito por utilizadores que possuam Cartão de Utilizador.
Cada utilizador poderá requisitar, de cada vez, para empréstimo domiciliário:
- 3 Livros – pelo período de 15 dias;
- 1 DVD-Vídeo – pelo período de 3 dias;
- 1 CD-Audio – pelo período de 5 dias;
- 1 CD-Rom – pelo período de 5 dias.
O utilizador poderá requerer a renovação dos seus empréstimos de livros pessoalmente, por via telefónica ou através dos meios eletrónicos.
Cada utilizador é responsável pela conservação e extravio das publicações que lhe são emprestadas.
O não cumprimento dos prazos de devolução e/ou danificação ou extravio das publicações, implica sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou definitiva do empréstimo domiciliário.
Não é permitido o empréstimo domiciliário de periódicos, obras de referência e todas as publicações devidamente assinaladas.