A constituição e regulamentação das Associações de Pais encontra-se consagrada no Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de novembro que define como sendo seus fins “a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo” (artigo 2º).
De carácter voluntário, as Associações de Pais do Município, bem como os Pais e Encarregados de Educação em geral, assumem-se, não só como especiais interessados na educação dos seus filhos e/ou educandos, mas também como membros ativos e participativos na gestão e administração das escolas, das respetivas estruturas educativas e na gestão da Componente de Apoio à Família.
A Câmara Municipal de Ílhavo reconhece o elevado nível de qualidade do trabalho efetuado ao longo dos anos, tal como a entrega e dedicação que as Associações de Pais têm demonstrado no dia a dia das nossas Crianças. Neste sentido, em cooperação com a Autarquia, as Associações de Pais assumem a co-gestão dos Serviços de Apoio à Família, nomeadamente no que se refere ao serviço de almoço e às atividades de tempos livres, desenvolvendo projetos de animação e dinamizando atividades com as Escolas e Jardins de infância.
Numa conjetura económica e social adversa como a que vivemos atualmente, o trabalho de proximidade e o acompanhamento do dia a dia das nossas Crianças, feito pelos agentes educativos privilegiados (Pais e Encarregados de Educação) assume cada vez mais especial relevância. Assente no reconhecimento que esta parceria se pauta pela qualidade nos processos de intervenção educativa e com a profunda crença que as Associações de Pais assumem de forma séria, íntegra e articulada, o seu papel empenhado na promoção e desenvolvimento da Educação no Município, a Câmara Municipal estabelece Acordos de Cooperação, efectuando um investimento significativo para este efeito.
