Órgãos
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Conselho Municipal de Segurança
Criado em 2001, o Conselho Municipal de Segurança é um Órgão Consultivo a quem compete cooperar com a Câmara Municipal e os Serviços Municipais de Proteção Civil, analisando, refletindo e propondo estratégias de atuação em matéria de segurança, criminalidade, toxicodependência, marginalidade, exclusão social e educação. Participam neste Conselho diversas Entidades e pessoas, entre as quais a Câmara Municipal de Ílhavo, representantes da Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, o Coordenador da Proteção Civil, a Diretora do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Vouga II e a Cruz Vermelha Portuguesa, os Bombeiros Voluntários de Ílhavo e o Destacamento Territorial de Aveiro da GNR, a Capitania do Porto de Aveiro, os Conselhos Locais de Educação e de Ação Social, a Associação Industrial do Distrito de Aveiro, e Sindicatos.
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Comissão Municipal de Proteção Civil
Presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, responsável pela sua convocação, cumpre à Comissão Municipal de Proteção Civil assegurar a direção e articulação das operações de Proteção Civil a nível municipal, nomeadamente a coordenação dos meios a pôr em prática, assim como a adequação das medidas de caráter excecional a adotar na iminência ou na ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade. Também compete a esta Comissão acionar a elaboração e execução dos Planos Municipais de Emergência, determinando a sua ativação quando tal se justifique. Criada em julho de 2009, fazem igualmente parte desta Comissão o Vereador responsável pelo Pelouro da Proteção Civil, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, o Comandante do Destacamento Territorial de Aveiro da GNR, a Diretora do Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Vouga II, o Presidente do Conselho de Administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, um Representante dos Serviços de Segurança Social e Solidariedade e o Capitão do Porto de Aveiro.
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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
As comissões de gestão integrada de fogos rurais são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
(Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento)
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais tem as seguintes atribuições e composição:
Atribuições:
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela Câmara Municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Composição:
- O Presidente de Câmara Municipal, que preside;
- Um representante da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um elemento de comando do corpo dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo;
- Um representante da Associação Florestal do Baixo Vouga;
- Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
Regimento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Ílhavo
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Gabinete Técnico Florestal
A funcionar desde maio de 2008, o Gabinete Técnico Florestal tem como atribuições:
- Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como toda a promoção de políticas e de ações de apoio à Floresta;
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Proceder ao registo cartográfico anual e acompanhamento de todas as ações de gestão de combustíveis de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/22021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;
- Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais;
- Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta.
Consulte o Edifício Regulamentar do Município de Ílhavo, aqui.